Retoma das atividades em Regime Presencial Versão para impressão

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como datas de retoma das atividades em regime presencial.

  1. O dia 15 de março para a educação pré-escolar e para o 1.º ciclo do ensino básico;
  2. O dia 5 de abril para os 2.º e 3.º ciclos;
  3. O dia 19 de abril para o ensino secundário.

Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e a orientação conjunta DGS/DGEstE/ISS sobre o programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2, terá início, na semana de regresso ao ensino presencial, um processo de testagem nos estabelecimentos de educação e ensino, para os níveis acima identificados e que se prolongará ao longo do ano letivo.

Como destaca a DGS, a utilização de testes rápidos de antigénio periódicos, na atual situação epidemiológica, “constitui uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais”.

No mesmo Conselho de Ministros foram estabelecidas as medidas extraordinárias relativas a avaliação externa e conclusão de ciclos e níveis de ensino, destacando-se as seguintes informações:

  1. Cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  2. Conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior fazem-se exatamente nos mesmos termos do ano letivo passado. Ou seja:

a) Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação;

b) Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.