Constituição do Conselho Municipal de Educação de Paredes Versão para impressão

No âmbito da constituição do Conselho Municipal de Educação de Paredes estamos a desencadear os procedimentos conducentes à eleição dos representantes dos educadores do pré escolar e dos docentes dos ensinos básico e secundário. De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com a alteração que lhe foi dada pelo n.º 3 da Lei n.º 41/2003, de 22 agosto, publicam-se os cadernos eleitorais para os respetivos níveis/graus de ensino.
Mais se informa que a opção de elegibilidade e qualificação de eleitor, entre o ensino básico e secundário, para professores que lecionam, ao mesmo tempo, ensino básico e secundário foi realizado pela predominância de um dos níveis face ao serviço atribuído.

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