Conselho Municipal de Educação de Paredes Versão para impressão

De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a alteração que lhe foi dada pelo n.º 3 da Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, e nos termos do “Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar no Conselho Municipal de Educação de Paredes”, convoco para o dia 22 de janeiro de 2014 a Assembleia Eleitoral para a eleição dos referidos representantes previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 5.º do normativo supracitado. A apresentação de candidaturas far‐se‐á nos termos dos pontos 8 e 9 do Regulamento Eleitoral, fixando‐se as 17.00 horas do dia 8 de janeiro de 2014 como termo para receção das mesmas no endereço eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .
As candidaturas que não cumpram o prazo fixado para a sua apresentação são excluídas.
Caso esteja interessado em candidatar-se ao Conselho Municipal de Educação, descarregue aqui o formulário de candidatura e proceda de acordo com as instruções acima descritas.