Conselho Municipal de Educação de Paredes Versão para impressão

No âmbito da constituição do Conselho Municipal de Educação de Paredes estamos a desencadear os procedimentos conducentes à eleição dos representantes dos educadores do pré escolar e dos docentes dos ensinos básico e secundário.
De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com a alteração que lhe foi dada pelo n.º 3 da Lei n.º 41/2003, de 22 agosto, desta forma, publica-se a lista de candidatos elegíveis a representantes dos docentes no Conselho Municipal de Educação.