ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GERAL (2021/2025) Versão para impressão

Nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral cessante declara aberto o processo para a eleição e designação dos membros do Conselho Geral para o quadriénio 2021–2025.

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O Presidente do Conselho Geral cessante
Rui Filipe Ribeiro Magalhães