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Avaliação do Desempenho Docente

Prorrogação da vigência do regime transitório de avaliação do desempenho docente

A vigência do regime transitório de avaliação do desempenho dos professores foi prorrogada, de acordo com um decreto regulamentar publicado no Diário da República, permitindo que as escolas e os professores iniciem o ano escolar de 2009/2010 com segurança jurídica e com tranquilidade.

A prorrogação da vigência do regime transitório de avaliação dos docentes manter-se-á até à revisão do regime de avaliação do desempenho previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário.

Este decreto regulamentar, que entra em vigor no início do ano lectivo de 2009/2010, estabelece ainda o dia 30 de Outubro como prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação.  

Para mais informações, consultar:

  • Decreto Regulamentar n.º 14/2009 [PDF]

 

Projeto/Candidatura: POCH-04-5267-FSE-000240
4.1 – Qualidade e eficiência do sistema de educação e formação para promoção do sucesso escolar
(EQAVET)

Projeto/Candidatura: POCH-04-5267-FSE-000793
4.2 - formação de docentes e outros agentes de educação e formação.
(CFAE - 2019/2020)

Projeto/Candidatura: POCH-01-5571-FSE-002841
1.6-Cursos Profissionais
(cursos profissionais 2019/2020)

Projeto/Candidatura: POCH-01-5571-FSE-002273
1.6-Cursos Profissionais
(cursos profissionais 2018/2020)

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