Retoma das atividades em Regime Presencial |
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como datas de retoma das atividades em regime presencial.
Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e a orientação conjunta DGS/DGEstE/ISS sobre o programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2, terá início, na semana de regresso ao ensino presencial, um processo de testagem nos estabelecimentos de educação e ensino, para os níveis acima identificados e que se prolongará ao longo do ano letivo. Como destaca a DGS, a utilização de testes rápidos de antigénio periódicos, na atual situação epidemiológica, “constitui uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais”. No mesmo Conselho de Ministros foram estabelecidas as medidas extraordinárias relativas a avaliação externa e conclusão de ciclos e níveis de ensino, destacando-se as seguintes informações:
a) Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação; b) Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
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